SERGIO VICTOR APRESENTA PROPOSTA DE LEI PARA MELHORIAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EM SÃO PAULO

24 de junho de 2020

O deputado estadual do NOVO em SP, Sérgio Victor, apresentou o projeto de Lei nº 367/2020 para aprimoramento da legislação do processo administrativo tributário do estado de São Paulo que já vigora há mais de 11 anos.

O parlamentar formou um grupo de trabalho com as Comissões de Direito Tributário e Contencioso Tributário da Ordem do Advogados do Brasil de SP (OAB/SP), com a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Varga (FGV Direito SP) e Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FECOMERCIO) para realizar o aprimoramento dessa legislação.

A sociedade civil, a academia, setor produtivo e o poder legislativo, juntos, fizeram um projeto de lei com três objetivos: CELERIDADE, EFICIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA no contencioso administrativo estadual.

Com este projeto, busca-se ajustar deficiências pontuais identificadas na legislação que comprometem os objetivos apontados acima, bem como evitar a defasagem da Lei 13.457/09 no tempo, especialmente diante da edição do novo CPC em 2015.

Exemplos disso são a atual incompatibilidade da Lei 13.457/09 com o sistema de precedentes constante do CPC e a falta de fundamentação nas decisões administrativas em casos específicos. Outros exemplos são a forma de contagem de prazos no processo administrativo (dias corridos) versus a forma de contagem de prazos no processo judicial (dias úteis), bem como a inexistência de regra de suspensão dos prazos previstas no artigo 220 do CPC na atual redação da Lei 13.457/09.

Nesse tocante, ao passo que o projeto de lei exige maior fundamentação de decisões administrativas, ele alinha a legislação paulista às melhores práticas observadas hoje no contencioso administrativo federal e ao CPC, evitando, com isso, o encaminhamento de discussões tributárias ao Poder Judiciário que poderiam ser resumidas no contencioso administrativo estadual.

Esse objetivo é evidenciado, por exemplo, na ampliação das possibilidades de indeferimento de recurso para as situações em que se verifique contrariedade das decisões indicadas no artigo 927 do CPC, as quais foram transcritas, com esse projeto, no artigo 28 da Lei 13.457/09.

No projeto apresentado há justificativa, ponto a ponto, das alterações propostas. Agora será iniciado um amplo debate para colher todas as impressões da sociedade, a fim de que se entregue um trabalho de excelência para melhorar a legislação processual administrativa tributária do estado de São Paulo.

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