Giuseppe Riesgo apresenta os primeiros resultados da Comissão Especial de Revisão Legal

27 de fevereiro de 2020

Em uma iniciativa do deputado estadual Giuseppe Riesgo (NOVO – RS), foi instalada, em maio de 2019, a Comissão Especial de Revisão Legal, com a missão de simplificar a legislação estadual, identificando as leis que podem ser revogadas e as normas que tratam do mesmo tema que podem ser compiladas em um único texto.

 

Após 8 meses de trabalho intenso de revisão legislativa, Giuseppe, em conjunto com  diversos deputados e suas equipes técnicas, apresentaram os resultados parciais da Comissão Especial que ainda está em curso.

A partir dos números apresentados, os deputados farão um relatório final reunindo uma série de soluções para os diferentes problemas pertinentes à legislação gaúcha, com o intuito de modernizar, simplificar e desburocratizar a legislação estadual.

 

Segundo os dados levantados, há 16 mil leis estaduais ordinárias e complementares no Rio Grande do Sul.

 

Entre as várias recomendação da Frente, é preciso vincular o Diário Oficial ao Sistema Legis, como anteriormente era realizado pelo site da CORAG, inclusive para leis anteriores a 1935; é necessária uma revisão completa das 251 Leis Complementares mapeadas. Este é um trabalho ainda mais minucioso a ser realizado e entregue ao Poder Executivo após o encerramento da Comissão Especial; A inclusão digital das 4.465 leis que não constavam no sistema de consulta é fundamental para que o trabalho tenha sucesso.

 

Conheça em detalhes o resultado parcial da Comissão Especial de Revisão Legal.

 

A revogação de leis simplifica a vida das pessoas. Excesso de leis, muitas delas ultrapassadas,  além de não gerar efeito nenhum para a sociedade, criam insegurança jurídica, por isso devem sempre ser revistas, e caso necessário, revogadas.

 

Leis ultrapassadas que hoje já não geram efeito nenhum para a sociedade podem criar insegurança jurídica. Excesso de leis acabam criando mecanismos de poder para para o setor público. Leis inócuas e inúteis devem sempre ser revistas e, caso necessário, revogadas.

 

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