Ricardo Mellão apresenta projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Secretário de Fazenda de SP

17 de setembro de 2019

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado de São Paulo, um documento inédito, foi apresentado no âmbito estadual pela primeira vez pelo deputado Ricardo Mellão (NOVO) ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles.

 

“A situação financeira do Estado do São Paulo hoje apresenta um déficit orçamentário que não permite investimentos ou financiamento de políticas públicas. Diante de tal quadro, é imperiosa a adoção de medidas drásticas que consigam não só contornar a deficiência de caixa, como também ajustar em longo prazo as finanças do Estado, colocando-o em uma trajetória de desenvolvimento sustentável e de maiores investimentos”, explica o deputado.

 

O projeto foca em cinco eixos principais:

 

1- Aprimoramento de alguns conceitos tratados Lei de Responsabilidade Fiscal Federal (Lei Complementar no 101/2000 – LRF);
2- Restrição de limites que se mostraram pouco eficazes ao longo do tempo;
3- Tratamento de especificidades regionais que a LRF federal não trata (e nem deveriatratar);
4- Mecanismos de Transparência Fiscal Estadual; e
5- Adequação do trabalho legislativo à luz na Emenda Constitucional 95/2016.

 

 

O crescimento da folha de pagamento, o poder de pressão herdado do regime estatutário e a dificuldade de controle nos gastos com pessoal dos poderes autônomos, são uma combinação que vêm trazendo dificuldades a todas as unidades federativas. Neste projeto para o estado de SP, os tetos de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal foi reduzido.

 

“Somos mais de 40 milhões de paulistas que trabalham para que os impostos sejam revertidos em favor de todos, e não apenas a alguns. E esse é um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual de São Paulo”, conclui Mellão.

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFESP) visa a transparência, qualidade no gasto público, responsabilidade e sustentabilidade fiscal e, principalmente, zelo com o dinheiro do pagador de impostos, evitando o desequilíbrio fiscal, em tempos que não há mais tolerância a novos impostos.

 

 

Fotos: divulgação

 

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