Paulo Ganime e Alexandre Freitas solicitam investigação do esquema dos “Guardiões do Crivella”

3 de setembro de 2020

Na última segunda-feira (31), a Rede Globo denunciou o esquema conhecido como “Guardiões do Crivella”, em que funcionários da prefeitura do município do Rio de Janeiro são alocados na entrada de instituições de saúde municipais para realizarem plantões, em duplas, a fim de coibir reportagens com denúncias sobre a situação da saúde pública.

Para solicitar a investigação das ações denunciadas pela rede de televisão, o deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ) e o deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO/RJ) apresentaram denúncias junto ao Tribunal de Contas e à Controladoria Geral do município, bem como notícias de improbidade e de crime junto ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro. “É Inacreditável que, em um momento como esse, um agente público da relevância que possui o Prefeito do Rio de Janeiro se utilize deliberadamente de recursos públicos para encobrir a má gestão da Saúde no município. Em plena pandemia e em meio a vários outros casos de corrupção na Saúde estadual, presenciamos um caso lamentável como esse, que configura vários crimes de teor administrativo e até penal”, disse Ganime. 

Para Alexandre Freitas, o que mais choca é o uso de cargos públicos para impedir a fiscalização de hospitais. “É mera tentativa de resguardar o prefeito, que esqueceu que tem uma cidade para administrar e só pensa nas eleições de novembro. Está mais claro do que nunca: a preocupação de Crivella é somente a sua imagem e não a saúde do carioca”, afirmou.

Conforme exibiu a reportagem veiculada pela emissora, instaurou-se um esquema no qual contratados da Prefeitura do Rio, com escalas e comprovação de presença, atuavam para interromper o trabalho de repórteres na porta de hospitais municipais. As ações eram coordenadas em grupos de Whatsapp, por onde os funcionários recebiam elogios inclusive do próprio prefeito, Marcelo Crivella (Republicanos).

Na denúncia, os deputados requisitam a responsabilização do prefeito e dos agentes públicos envolvidos, visto que a ciência de Crivella é comprovada pela participação dele nos grupos. Os parlamentares afirmam, ainda, a possibilidade de acusação do prefeito pelos crimes de improbidade administrativa, crime de responsabilidade e associação criminosa, conforme o texto da denúncia:

Improbidade Administrativa, conforme o artigo 9º da Lei n.º 8.429/1992Os atos de promoção pessoal cometidos por servidores comissionados da Prefeitura do Rio de Janeiro em favor do prefeito violam o princípio da impessoalidade, visto que tentam promover ou resguardar a imagem do gestor. Apesar de possível, afirmações que tentem enquadrar a atuação dos agentes públicos como estrito cumprimento do princípio da publicidade não compactuam os fatos. No caso em voga, os atos não tinham como objetivo a divulgação da verdade, mas sim prejudicar a produção de notícias potencialmente negativas e promover aquelas consideradas positivas.
Crime de responsabilidade, conforme o art. 1 do Decreto-lei nº 201/1967O emprego de servidores públicos para promoção pessoal pode ser enquadrado nos seguintes atos: (I) apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (II) utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; e (III) desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. Não obstante, a contratação desses servidores macula o princípio da legalidade, visto que a atividade em questão não está prevista no ordenamento jurídico que baliza o funcionalismo.
Associação criminosa, conforme o art. 288 do Código PenalA existência de grupos nos quais as ações da equipe eram coordenadas e monitoradas, com a anuência do prefeito e de seus homens de confiança, aponta para a existência de uma associação criminosa. O crime se configura a partir (I) da organização de três ou mais pessoas com (2) o fim específico de cometer crimes. Assim atuando como suposto mandante e contribuindo para a prática dos crimes previstos nos Art. 146 (constrangimento ilegal) e Art. 312 (peculato), ambos do Código Penal.

“É profundamente lamentável. Não apenas pelo evidente dano ao erário e demais crimes implicados, mas também pelo descrédito em que esses políticos se colocam. A população do Rio de Janeiro, que sofre ano após ano, escândalo após escândalo, vai cada vez mais se distanciando da política e perdendo as esperanças na melhora da situação do município e do estado do Rio de Janeiro. É muito difícil revertermos esse cenário. Mas continuo acreditando e trabalhando”, criticou Ganime.

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