NOVO vota contra a derrubada dos vetos à Lei do Abuso de Autoridade

26 de setembro de 2019

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite de terça-feira (24), 18 dos 33 vetos impostos pelo presidente ao Projeto de Lei 7596/17 sobre abuso de autoridade. Na Câmara, em favor da derrubada dos vetos, variou de 267 a 313 votos; no Senado foi de 41 a 56 votos.

 

Bancada do NOVO lamentou a derrubada de 18 vetos pelo Congresso. Para os deputados, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que presidiu a sessão conjunta, descumpriu frontalmente o Regimento Interno. “Manobras como essa enfraquecem a nossa democracia e fazem manutenção da impunidade na política brasileira”, comentou o deputado Marcel van Hattem (NOVO RS).

 

 

Vetos rejeitados


São os pontos vetados pelo presidente Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer:

– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais;

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém;

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado;

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;

– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível;

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações;

– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado;

– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de ação penal pública incondicionada;

 

Vetos mantidos

 

São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade:

 

– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima;

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial;

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso;

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso;

– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento;

– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

A nova versão da lei seguirá para promulgação. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 

A Bancada do NOVO apresentará uma questão de ordem para anular a votação, dada a interferência irregular da presidência da Sessão Conjunta do Congresso.

O NOVO continuará trabalhando por um país sem impunidade e livre de corrupção.
 

 

Foto: Talles Kunzler/Partido Novo

 

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