NOVO propõe que a produção de álcool gel seja considerada atividade de baixo risco

16 de abril de 2020

Para produzir, comercializar e até mesmo doar álcool gel é necessário que haja licença da Anvisa, uma burocracia que pode demorar meses, principalmente para o pequeno empreendedor.

 

Antes mesmo da empresa se instalar e começar a fabricar ou comercializar, são exigidas diversas certidões, licenças, alvarás, autorizações, entre outras espécies de requisitos prévios, com a falsa percepção que isso pudesse ser garantia de qualidade para os bens e produtos a serem ofertados para a sociedade.

 

Diante da situação de emergência devido à pandemia do coronavírus, surgiu a ideia de um Projeto de Lei que desburocratizasse a produção de álcool em gel de forma definitiva, ainda que a Anvisa já tenha flexibilizado as regras durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Os deputados federais do NOVO Adriana Ventura (SP), Alexis Fonteyne (SP) e Vinicius Poit (SP) apresentaram  o Projeto de Lei 747/20 , que dispensa a produção de álcool em gel de quaisquer atos de liberação, a fim de desburocratizar sua fabricação. Para tanto, passa agora a considerar esta e todas as atividades relativas ao produto, como distribuição, venda e transporte, como sendo de baixo risco, nos termos da Lei de Liberdade Econômica.

 

Na avaliação dos deputados, o controle prévio da atividade produtiva – baseado em certidões, licenças, alvarás e autorizações – não era garantia de qualidade dos bens e produtos a serem ofertados para a sociedade. No caso do álcool em gel, o produto utilizado para desinfetar mãos deve estar cada vez mais  disponível no mercado conforme aumenta a demanda por ele.

 

É dessa forma que os poderes públicos precisam atuar, focados em reduzir o impacto do coronavírus, buscando assistir à população onde ela mais precisa.

 
 

Foto: Divulgação/UEL

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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