Emenda de Alexis Fonteyne permite empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas

12 de novembro de 2019

Em vigor desde 17 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, estimula a regularização de débitos e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União por meio da transação tributária. A transação está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mas até a presente data não foi regulamentada.

 

Vários são os exemplos internacionais, notadamente no âmbito europeu, de legislações que possibilitam o fim de litígios tributários pela transação. A morosidade na resolução dos litígios tributários produz graves distorções nos mercados, sendo profundamente danoso para a livre concorrência.

 

Para aprimorar a busca por soluções negociadas entre as partes, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) apresentou a emenda 027 à MP que garante a possibilidade de empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas. A emenda permite transferência de créditos entre empresas do mesmo grupo, dando oportunidade de os contribuintes normalizarem suas relações com o Fisco.

 

“Se você faz uma renegociação da dívida, você abate aquele débito do seu balanço. Se você faz isso, automaticamente você aumenta o lucro da sua empresa. Quando isso acontece, você acaba tendo que pagar mais IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido”, explicou Alexis.

 

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Tiago Conde, explica que, hoje, quando a empresa paga tributos além do devido, a União devolve o excedente em forma de créditos. Esses créditos entram no orçamento federal e só são lançados após aval do Congresso Nacional.

 

O problema, segundo o especialista, é que isso torna o processo mais demorado. Por isso, Conde acredita que a emenda proposta por Alexis Fonteyne beneficia o contribuinte.

 

“Para o contribuinte é excelente, porque a gente vai poder utilizar créditos em execução de sentença, transitados em julgado. Isso é promover justiça fiscal. Devolver aquilo que eu paguei indevidamente e o que o Judiciário disse que eu não deveria pagar. Essa devolução deve ser rápida”, afirmou o especialista.

 

Transferência de créditos

 

A emenda apresentada por Alexis Fonteyne sugere ainda que empresas com relação de capital de, no mínimo, dois anos possam transferir os créditos recebidos da União para facilitar o pagamento de dívidas. Na prática, isso quer dizer que um grupo econômico que possua diferentes marcas e estabelecimentos comerciais poderia, com a aprovação da emenda, transferir créditos tributários para qualquer uma de suas companhias. O que, na visão de Fonteyne, dá mais segurança e garantia aos empresários.

 

“Se minha outra empresa está tendo um momento ruim dentro do conglomerado, por que não posso ter a comunicação dentro desses débitos e créditos? É o ponto mais justo porque me parece que quem deve, sempre está devendo, mas quando tem algum direito, a lógica é ‘espera um pouco, vamos entrar com uma medida para ter o ressarcimento’”, comparou o parlamentar.

 

Ainda que a comissão mista que vai analisar a MP do Contribuinte Legal não tenha sido instalada no Congresso Nacional, o texto já possui 220 emendas apresentadas por deputados e senadores.

 
 

Divulgação: Repórter Sara Rodrigues/Jornal do Sudeste

 

 

Foto: Talles Kunzler/Partido Novo

 

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