A lei que cria o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais existe desde 2024, mas crianças, adolescentes e mulheres continuam expostos porque o governo ainda não criou essa plataforma pública.
Junte-se a milhares de brasileiros que cobram do CNJ e do Ministério da Justiça (MJSP) a liberação imediata da consulta pública. Anexe sua assinatura à ADPF que já está no STF!
A lei que cria o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais existe desde 2024, mas crianças, adolescentes e mulheres continuam expostos porque o governo ainda não criou essa plataforma pública.
Junte-se a milhares de brasileiros que cobram do CNJ e do Ministério da Justiça (MJSP) a liberação imediata da consulta pública. Anexe sua assinatura à ADPF que já está no STF!
O Congresso aprovou a lei em 2024, mas o Cadastro continua inoperante porque o governo federal não regulamentou quem opera, como integra os bancos estaduais e como libera a consulta ao cidadão.
Resultado: os pais, mulheres e outros cidadãos brasileiros não têm como verificar se o marceneiro, o professor, o empregado, que tem contato com seus entes queridos já foi condenado por algum crime sexual.
Por isso, precisamos pressionar pela implementação total e pública do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais.
A assinatura aqui funciona como requerimento formal dirigido ao CNJ e ao Ministério da Justiça cobrando prazos e responsáveis para que o Cadastro esteja público e operante em todo o Brasil.
Quem é Regis Cardoso?
Regis Cardoso é candidato a deputado estadual pelo Partido NOVO no Mato Grosso e um dos líderes do movimento pela implementação real do Cadastro de Predadores Sexuais.
Ele transformou o luto e a revolta em combustível para combater a violência contra crianças e mulheres em todo o Brasil.
O Congresso aprovou a lei em 2024, mas o Cadastro continua inoperante porque o governo federal não regulamentou quem opera, como integra os bancos estaduais e como libera a consulta ao cidadão.
Resultado: os pais, mulheres e outros cidadãos brasileiros não têm como verificar se o marceneiro, o professor, o empregado, que tem contato com seus entes queridos já foi condenado por algum crime sexual.
Por isso, precisamos pressionar pela implementação total e pública do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais.
A assinatura aqui funciona como requerimento formal dirigido ao CNJ e ao Ministério da Justiça cobrando prazos e responsáveis para que o Cadastro esteja público e operante em todo o Brasil.
Quem é Regis Cardoso?
Regis Cardoso é candidato a deputado estadual pelo Partido NOVO no Mato Grosso e um dos líderes do movimento pela implementação real do Cadastro de Predadores Sexuais.
Ele transformou o luto e a revolta em combustível para combater a violência contra crianças e mulheres em todo o Brasil.
Texto-base carrega dois pontos:
(a) a frente jurídica com nome completo,
(b) o vínculo direto da coleta com a ADPF existente.
Esta petição é sustentada pela frente jurídica do Partido NOVO, que move uma ADPF no Supremo pedindo a implementação do cadastro — sob liderança do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) e dos vereadores Felipe Hort (Brusque/SC) e André de Oliveira (Itapema/SC).
As assinaturas coletadas aqui serão protocolizadas junto à ação deles, destacando que se trata de uma demanda apoiada pela sociedade brasileira.
Texto-base carrega dois pontos:
(a) a frente jurídica com nome completo,
(b) o vínculo direto da coleta com a ADPF existente.
Esta petição é sustentada pela frente jurídica do Partido NOVO, que move uma ADPF no Supremo pedindo a implementação do cadastro — sob liderança do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) e dos vereadores Felipe Hort (Brusque/SC) e André de Oliveira (Itapema/SC).
As assinaturas coletadas aqui serão protocolizadas junto à ação deles, destacando que se trata de uma demanda apoiada pela sociedade brasileira.
Ela é processada dentro do requerimento formal e protocolizada em peça apartada da ADPF 1.234 (do deputado federal Marcel van Hattem e dos vereadores Felipe Hort e André de Oliveira). Em duas etapas: a primeira leva 100 mil assinaturas ao CNJ e ao MJSP; a segunda, 250 mil. Cada signatário recebe em PDF a versão protocolizada com seu nome inserido.
A entrega é feita em duas remessas protocoladas em peça apartada da ADPF 1.234. A primeira remessa acontece quando a coleta atinge 250 mil assinaturas; a segunda, em 500 mil. Cada uma gera um número de protocolo público, que é comunicado por WhatsApp aos signatários ativos.
Porque a Lei 15.195/2025 existe no papel, mas o cadastro continua inoperante: o Executivo não regulamentou quem opera, como integra os bancos estaduais nem como libera a consulta ao cidadão. A petição é justamente o instrumento para destravar essa operacionalização.
Não. A lei exige listagem de condenados, com sigilo absoluto sobre a identidade da vítima — padrão internacional semelhante à Megans Law nos EUA. A inclusão só vale para condenados com trânsito em julgado (decisão definitiva) e há regra específica para reestabelecimento de sigilo em caso de absolvição em segunda instância.
Porque há vácuo de gestão: a lei não definiu qual órgão (MJSP, CNJ ou Governos Estaduais) opera o banco; há ainda complexidade tecnológica para unificar sistemas dos Tribunais de Justiça estaduais (PJe, e-SAJ, Projudi) preservando sigilo da vítima; e o Executivo vetou trecho que previa manutenção por 10 anos pós-cumprimento da pena, exigindo nova rodada de ajustes.
O signatário é identificado nominalmente apenas no documento protocolado junto à ADPF e em relatórios de transparência pública do CNJ. Mensagens de atualização sobre a campanha são opcionais e configuráveis. O signatário pode ajustar a qualquer momento.
Para avisar quando o protocolo for entregue ao CNJ e ao MJSP, quando houver audiências no STF relacionadas à ADPF e para enviar a cópia do abaixo-assinado protocolizado em PDF. Nunca usamos o número para marketing político ou repasse a terceiros.
A qualquer momento, pelo link “cancelar assinatura” presente em todas as mensagens enviadas. Os dados pessoais são removidos em até 30 dias, conforme Lei Geral de Proteção de Dados.