Abaixo-assinado para a implementação real do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

A lei que cria o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais existe desde 2024, mas crianças, adolescentes e mulheres continuam expostos porque o governo ainda não criou essa plataforma pública.

 

Junte-se a milhares de brasileiros que cobram do CNJ e do Ministério da Justiça (MJSP) a liberação imediata da consulta pública. Anexe sua assinatura à ADPF que já está no STF!

Abaixo-assinado para a implementação real do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

A lei que cria o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais existe desde 2024, mas crianças, adolescentes e mulheres continuam expostos porque o governo ainda não criou essa plataforma pública.

 

Junte-se a milhares de brasileiros que cobram do CNJ e do Ministério da Justiça (MJSP) a liberação imediata da consulta pública. Anexe sua assinatura à ADPF que já está no STF!

Por que apoiar o abaixo-assinado pela implementação do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais?

O Congresso aprovou a lei em 2024, mas o Cadastro continua inoperante porque o governo federal não regulamentou quem opera, como integra os bancos estaduais e como libera a consulta ao cidadão.

Resultado: os pais, mulheres e outros cidadãos brasileiros não têm como verificar se o marceneiro, o professor, o empregado, que tem contato com seus entes queridos já foi condenado por algum crime sexual.

Por isso, precisamos pressionar pela implementação total e pública do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais.

A assinatura aqui funciona como requerimento formal dirigido ao CNJ e ao Ministério da Justiça cobrando prazos e responsáveis para que o Cadastro esteja público e operante em todo o Brasil.

Regis Cardoso, pai e marido das vítimas da Chacina de Sorriso, tem um recado para você

Quem é Regis Cardoso?

Regis Cardoso é candidato a deputado estadual pelo Partido NOVO no Mato Grosso e um dos líderes do movimento pela implementação real do Cadastro de Predadores Sexuais.

Ele transformou o luto e a revolta em combustível para combater a violência contra crianças e mulheres em todo o Brasil.

Por que apoiar o abaixo-assinado pela implementação do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais?

O Congresso aprovou a lei em 2024, mas o Cadastro continua inoperante porque o governo federal não regulamentou quem opera, como integra os bancos estaduais e como libera a consulta ao cidadão.

Resultado: os pais, mulheres e outros cidadãos brasileiros não têm como verificar se o marceneiro, o professor, o empregado, que tem contato com seus entes queridos já foi condenado por algum crime sexual.

Por isso, precisamos pressionar pela implementação total e pública do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais.

A assinatura aqui funciona como requerimento formal dirigido ao CNJ e ao Ministério da Justiça cobrando prazos e responsáveis para que o Cadastro esteja público e operante em todo o Brasil.

Regis Cardoso, pai e marido das vítimas da Chacina de Sorriso, tem um recado para você

Quem é Regis Cardoso?

Regis Cardoso é candidato a deputado estadual pelo Partido NOVO no Mato Grosso e um dos líderes do movimento pela implementação real do Cadastro de Predadores Sexuais.

Ele transformou o luto e a revolta em combustível para combater a violência contra crianças e mulheres em todo o Brasil.

QUANTOS BRASILEIROS JÁ ASSINARAM 👇

QUANTOS BRASILEIROS JÁ ASSINARAM 👇

O que exigimos do CNJ e do Ministério da Justiça sobre o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais?

✅ Definição do órgão gestor: nomear, em portaria, qual secretaria do MJSP será responsável pelo cadastro, com prazo de publicação.


✅ Integração dos sistemas estaduais: unificar os bancos dos Tribunais de Justiça estaduais (PJe, e-SAJ, Projudi), preservar o sigilo da vítima e atualizar nomes em tempo real.


✅ Interface pública de consulta: portal aberto a qualquer cidadão, com busca por nome e CPF de condenados por crimes sexuais contra crianças, adolescentes e mulheres adultas.


✅ Prazos e restabelecimento de sigilo: cronograma público de implementação + regra clara para tirar do cadastro quem for absolvido em recurso ou cuja condenação for revertida.

Quem está por trás do abaixo-assinado pela implementação do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais?

Texto-base carrega dois pontos:

(a) a frente jurídica com nome completo,

(b) o vínculo direto da coleta com a ADPF existente.

 

Esta petição é sustentada pela frente jurídica do Partido NOVO, que move uma ADPF no Supremo pedindo a implementação do cadastro — sob liderança do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) e dos vereadores Felipe Hort (Brusque/SC) e André de Oliveira (Itapema/SC).

 

As assinaturas coletadas aqui serão protocolizadas junto à ação deles, destacando que se trata de uma demanda apoiada pela sociedade brasileira.

O que exigimos do CNJ e do Ministério da Justiça sobre o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais?

✅ Definição do órgão gestor: nomear, em portaria, qual secretaria do MJSP será responsável pelo cadastro, com prazo de publicação.


✅ Integração dos sistemas estaduais: unificar os bancos dos Tribunais de Justiça estaduais (PJe, e-SAJ, Projudi), preservar o sigilo da vítima e atualizar nomes em tempo real.


✅ Interface pública de consulta: portal aberto a qualquer cidadão, com busca por nome e CPF de condenados por crimes sexuais contra crianças, adolescentes e mulheres adultas.


✅ Prazos e restabelecimento de sigilo: cronograma público de implementação + regra clara para tirar do cadastro quem for absolvido em recurso ou cuja condenação for revertida.

Quem está por trás do abaixo-assinado pela implementação do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais?

Texto-base carrega dois pontos:

(a) a frente jurídica com nome completo,

(b) o vínculo direto da coleta com a ADPF existente.

 

Esta petição é sustentada pela frente jurídica do Partido NOVO, que move uma ADPF no Supremo pedindo a implementação do cadastro — sob liderança do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) e dos vereadores Felipe Hort (Brusque/SC) e André de Oliveira (Itapema/SC).

 

As assinaturas coletadas aqui serão protocolizadas junto à ação deles, destacando que se trata de uma demanda apoiada pela sociedade brasileira.

FAQ do abaixo-assinado

FAQ do abaixo-assinado

O que acontece com minha assinatura depois do clique?

Ela é processada dentro do requerimento formal e protocolizada em peça apartada da ADPF 1.234 (do deputado federal Marcel van Hattem e dos vereadores Felipe Hort e André de Oliveira). Em duas etapas: a primeira leva 100 mil assinaturas ao CNJ e ao MJSP; a segunda, 250 mil. Cada signatário recebe em PDF a versão protocolizada com seu nome inserido.

A entrega é feita em duas remessas protocoladas em peça apartada da ADPF 1.234. A primeira remessa acontece quando a coleta atinge 250 mil assinaturas; a segunda, em 500 mil. Cada uma gera um número de protocolo público, que é comunicado por WhatsApp aos signatários ativos.

Porque a Lei 15.195/2025 existe no papel, mas o cadastro continua inoperante: o Executivo não regulamentou quem opera, como integra os bancos estaduais nem como libera a consulta ao cidadão. A petição é justamente o instrumento para destravar essa operacionalização.

Não. A lei exige listagem de condenados, com sigilo absoluto sobre a identidade da vítima — padrão internacional semelhante à Megans Law nos EUA. A inclusão só vale para condenados com trânsito em julgado (decisão definitiva) e há regra específica para reestabelecimento de sigilo em caso de absolvição em segunda instância.

Porque há vácuo de gestão: a lei não definiu qual órgão (MJSP, CNJ ou Governos Estaduais) opera o banco; há ainda complexidade tecnológica para unificar sistemas dos Tribunais de Justiça estaduais (PJe, e-SAJ, Projudi) preservando sigilo da vítima; e o Executivo vetou trecho que previa manutenção por 10 anos pós-cumprimento da pena, exigindo nova rodada de ajustes.

O signatário é identificado nominalmente apenas no documento protocolado junto à ADPF e em relatórios de transparência pública do CNJ. Mensagens de atualização sobre a campanha são opcionais e configuráveis. O signatário pode ajustar a qualquer momento.

Para avisar quando o protocolo for entregue ao CNJ e ao MJSP, quando houver audiências no STF relacionadas à ADPF e para enviar a cópia do abaixo-assinado protocolizado em PDF. Nunca usamos o número para marketing político ou repasse a terceiros.

A qualquer momento, pelo link “cancelar assinatura” presente em todas as mensagens enviadas. Os dados pessoais são removidos em até 30 dias, conforme Lei Geral de Proteção de Dados.

Petição organizada pela frente parlamentar e jurídica do Partido NOVO — protocolizada em peça apartada da ADPF 1.234 ajuizada pelo deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) e pelos vereadores André de Oliveira (Itapema-SC) e Felipe Hort (Brusque-SC).