Bancada do NOVO na Câmara apresenta em evento nove projetos de lei para aprimorar o combate à corrupção

10 de setembro de 2020

Na última quinta-feira (10), a Bancada do NOVO na Câmara apresentou, no evento da Frente Ética Contra a Corrupção, nove projetos de lei para aprimorar o combate à corrupção.

As propostas são oriundas das 70 Medidas Contra a Corrupção, pacote elaborado por movimento que congrega mais de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil, entre outras.

O evento foi transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube 

Participaram do evento os deputados Adriana Ventura (NOVO/SP), presidente da Frente, Paulo Ganime (NOVO/RJ), líder do NOVO na Câmara e Rodrigo Agostinho (PSB/SP), além do, ex-juiz e ex-ministro, Daniel Lança, advogado especialista em compliance e Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Tribunal de Contas da União.

Os nove projetos

Os nove projetos de lei protocolados na Câmara são assinados pela presidente da Frente Ética Contra a Corrupção, deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), pelo líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ), e pelos deputados que compõem a bancada, Alexis Fonteyne (NOVO/SP), Gilson Marques (NOVO/SC), Lucas Gonzalez (NOVO/MG), Marcel van Hattem (NOVO/RS), Tiago Mitraud (NOVO/MG) e Vinícius Poit (NOVO/SP).

São eles:

PL 4480/2020, que tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.

PL 4481/2020, que Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.

PL 4482/2020, que altera os artigos 110, 112 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), relativos ao sistema prescricional penal, extinguindo a prescrição retroativa, redefinindo o termo inicial da prescrição da pretensão executória e ajustando o rol de causas interruptivas da prescrição.

PL 4483/2020, que altera os artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.

PL 4484/2020, que acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.

PL 4485/2020, que suprime os incisos I, II e III, acrescenta os § 1º, § 2º, § 3º, e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.

PL 4486/2020, que acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.

PL 4487/2020, que altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 para responsabilizar partidos políticos e promover maior efetividade às disposições concernentes às eleições.

PL 4488/2020, que inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92 a fim de ampliar o conceito de agente público para fins desta Lei.

As propostas têm o objetivo de ampliar o conceito de agente público, ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, alterar regras de prescrição da ação de improbidade administrativa, responsabilizar Pessoas Jurídicas por corrupção privada, entre outros.

A decisão de protocolar esses projetos acontece no momento em que as ações da Operação Lava Jato estão sob ataque e questionamento. Para a bancada do NOVO, a Lava Jato é um marco no combate à corrupção no Brasil, responsável por uma grande mudança no histórico de persecução penal e condenação de criminosos e colarinho branco.

O NOVO apoia e defende a aplicação e o rigor da lei igual para todos. Combater a corrupção e a impunidade é dever de todas as autoridades e instituições que representam a sociedade.

#NOVOnaPrática

Foto: Talles Kunzler / Partido Novo

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