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Aprovado o projeto de Bruno Souza que dá mais possibilidades para a substituição tributária ao empreendedor de Santa Catarina
Projeto permite transferência dos créditos tributários para fora do estado em qualquer forma de compensação de imposto
Em Santa Catarina alguns empreendedores pagam um “ICMS presumido”, ou seja, pagam o imposto antes da venda final, conhecido como substituição tributária. Se o valor previsto ficar acima do valor real (quando a venda é efetivada), o estado fica em dívida e assim o empreendedor recebe um crédito tributário.
Atualmente esse crédito pode ser utilizado para compensar outro imposto, além de poder comercializar esses créditos com outras empresas catarinenses, contudo, para vender esses créditos a empresas de fora do estado, só poderão ser utilizados para compensar ICMS devido dentro do mesmo sistema de “valor presumido”, ou seja, o estado cobra mais imposto do que deveria e ainda limita a forma como o empreendedor poderá usar o dinheiro.
A fim de tornar a vida do empreendedor mais fácil, o deputado estadual de Santa Catarina do NOVO, Bruno Souza aprovou seu Projeto de Lei nº 0152.5/2021, que passa a permitir também a transferência dos créditos para fora do estado em qualquer forma de compensação de imposto (não somente para débitos de substituição tributária), promovendo uma completa liberalização de créditos tributários.
Hoje, a possibilidade de uso desses créditos está prevista por meio de Decreto, que pode ser revogado ou modificado a qualquer momento com a mudança do governo. Agora, a comercialização dos créditos é assegurada por LEI, promovendo mais segurança jurídica para o produtor de riquezas.
Informações: Deputado Bruno Souza
Imagem: Folha do Litoral