Alesc aprova proposta de Bruno Souza que libera atividades econômicas de alvarás e licenciamentos

18 de dezembro de 2020

Desemprego e baixo investimento se deve, entre outros fatores, à excessiva burocracia, que afasta o empreendedor da legalidade, criando diversos obstáculos ao desenvolvimento da economia do estado de Santa Catarina.

Para mudar o cenário desfavorável e facilitar o trabalho de 287 atividades econômicas de baixo impacto, o deputado Bruno Souza (NOVO) propôs o PL 9.0/2020 que libera atividades de baixo risco de atos públicos como o alvará.

O projeto de Bruno foi aprovado na Assembleia Legislatica de Santa Catarina nesta última terça-feira, 16.

Com a nova classificação, os empreendimentos listados passarão a ser considerados menos dependentes do estado, sendo dispensados diversos alvarás e documentos antes exigidos para o normal funcionamento.

Atividades

São algumas das atividades que poderão dedicar mais tempo atendendo o consumidor e gerando riqueza, e menos tempo implorando por carimbos e canetadas do estado:

  • escritórios de advocacia e de contabilidade,
  • agência de publicidade
  • serviço de fotocópias
  • escolas de idioma
  • corretor de imóveis
  • papelarias
  • cabeleireiros e manicures
  • chaveiros

Licenciamento Ambiental

Outro problema no estado era que o Conselho Estadual de Meio Ambiente definia em uma portaria as atividades tidas como “poluidoras” a partir de determinado porte. O Instituto de Meio Ambiente definia em resolução as atividades não sujeitas a licenciamento, pelo risco ambiental mínimo, impedindo que boa parte dos empreendimentos não obtivesse liberação.

Para maior arrecadação, municípios aproveitavam uma lacuna no texto da lei para exigir licenciamento de centenas de atividades, e ainda, reduziam o porte mínimo de quase uma centena de outras empresas.

Com o projeto aprovado, apenas os órgãos ambientais estaduais têm competência para determinar quais atividades têm impacto ambiental, criando maior segurança jurídica. Agora, 96 atividades necessitarão de licença a partir do porte definido por lei estadual e outras 700 atividades estão dispensadas da obrigatoriedade.

A proposta aprovada de Bruno regulamenta, em âmbito estadual, o art. 3º §1º, III da lei federal que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica para classificar as atividades de baixo risco.

#NOVOnaPrática

Foto: divulgação Casa das Chaves

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