Adriana Balthazar atua contra cobrança de taxa inconstitucional no Rio de Janeiro

24 de setembro de 2021

Segundo o MP, o estado do RJ sequer utiliza os recursos da taxa, já declarada inconstitucional, no combate a incêndios

A deputada estadual do Rio de Janeiro Adriana Baltazar (NOVO) provocou a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj para que o colegiado suspenda a taxa de incêndio inconstitucional cobrada pelo Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro, no ofício enviado ao presidente deputado Fábio Silva (DEM) na última sexta-feira 17.

Adriana ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou diversas vezes a cobrança como inconstitucional. Desde 2017 a Corte já analisou a ilegalidade da taxa de incêndio em ações nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe. “o Supremo foi claro em várias decisões que esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa por isso pedi que a Comissão de defesa do consumidor da Alerj atue para suspender essa taxa”, afirma a parlamentar.

Inconstitucional

De fato, em agosto de 2020 ao julgar a norma em Minas Gerais o Supremo considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de uma taxa com esta finalidade “é impróprio que com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio o Estado cria um tributo sobre o rótulo taxa ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à disposição” declarou o relator ministro Marco Aurélio Mello

Reiteradas e repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal consideram a taxa de incêndio, da forma que é cobrada, ilegal. O próprio Ministro Marco Aurélio já havia se manifestado dessa maneira três anos antes, ao decidir sobre o Recurso Extraordinário 643.247, do estado de São Paulo. 

Em 2019, a ministra Carmem Lúcia também teve o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, na ADI 2908. “A segurança pública é dever do Estado, e é disponibilizada de forma geral e indivisível para a garantia da ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, decidiu a ministra na época. “Tratando-se de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, o combate a incêndio e a realização de salvamentos e resgates não podem ser custeados pela cobrança de taxas”, concluiu a ministra.

Os recursos oriundos da taxa paga que tem sido paga pelos cidadãos fluminenses seriam, segundo determina o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do estado.

Contudo, não é isso que vem ocorrendo, segundo o Ministério Público. Uma ação civil pública ajuizada pelo MP informa que as receitas vinculadas ao Funesbom, em especial as decorrentes das taxas e contribuições da corporação, estavam sendo transferidas para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), ou seja, não estariam sendo destinadas ao Corpo de Bombeiros.

“Esse caso mostra bem como a falta de transparência custa caro ao cidadão. A cobrança da Taxa de Incêndio não poderia existir, mas mesmo assim somos cobrados todo ano”, enfatizou Adriana em suas redes sociais.

Informações: Diário do Rio / A Voz da Cidade

Imagem: Reprodução/Corpo de Bombeiros

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